MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO
A Secretaria Nacional para o Ambiente e Sustentabilidade delegou no Departamento Nacional de Proteção Civil a dinâmica das implementação das Medidas de Autoproteção dos espaços onde decorrem as atividades escutistas, em todo o território nacional.
As Medidas de Autoproteção de Risco de Incêndio (MAP) estão a ser implementadas  junto dos 1100 Agrupamentos e dezenas de Centros Escutistas e edifícios, dando assim cumprimento ao Dec. Lei 220/2008, revisto e retificado pela Lei 123/2019 e a Portaria 1532/2008 revista e retificada pela Portaria 135/2020. Esta imposição decorrente da Lei , sendo também para o CNE parte integrante da sua componente formativa junto dos seus 70.000 jovens, procurando garantir um ambiente de segurança e bem-estar nas suas atividades.
Ao nível das estruturas da Junta Central, campos e edifícios as MAP estão já regularizadas. Ao nível Regional vamos a diferentes velocidades, existindo Regiões e Núcleos com taxas de implementação muito significativas.
As MAP são obrigatórias desde 2008, correndo o CNE o risco de, em caso de incêndio ou acidente em alguma atividade a decorrer nos espaços de atividades escutistas, as seguradoras poderem não assumir responsabilidades. Além da componente legal que não podemos descurar, acresce naturalmente a obrigação que o CNE tem de dar o exemplo no cumprimento das obrigações legais e dinamização do seu papel formativo junto dos mais jovens.

No entanto, somos tão mais fortes quanto mais forte for o nosso elo mais fraco.

Ponto de Situação - SEDES
11 / 02 / 2025
Terminado – 161 Locais (14%)
Em Trabalho – 904 Locais (86%)
Por ComeçarCONCLUIDO
 
Departamento Nacional de Proteção Civil
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